Instagram hackeado? Veja como tentar recuperar a sua conta invadida
Antes de entrar em pânico, conheça algumas dicas tentar recuperar a sua conta do Instagram, caso acredite ter sido hackeado
Tem alguém postando ou mudando seu? Mandando mensagens para amigos? Se acredita que seu Instagram foi hackeado, antes de entrar em resolver o problema e gastar dinheiro para alguém, há algumas alternativas para recuperar o acesso da conta e expulsar os invasores. São dois caminhos: se você ainda consegue entrar com sua senha, continue a leitura; caso contrário, pule direto para a última etapa para pedir ajuda da rede social.
Troque sua senha!
Caso ainda tenha acesso à conta, a primeira coisa para tentar é trocar a senha do Instagram. Se alguém acessar o seu perfil é porque sabe essa senha.
Isso acontece porque hackers não fazem muito trabalho descobrirem. Além disso, informações destacadas na rede, nome completo, diversos dados do usuário, desde como dados de nascimento, CPF, nome completo, cartões de crédito e até mesmo a próprio.
Uma regra de segurança nunca usará a mesma em diversas contas digitais online. Procure adicionar caracteres especiais, e uma mistura de chaves e senhas. Evite dados que sejam fáceis de telefone de adivinhar como número de nascimento, nome e aí vai…
Use um gerenciador de senha ajuda a manter uma diferença para cada conta na internet. Alguns programas não só não guardam uma senha com segurança, como também indicam se a senha está, a maioria deles também permite configurar uma autenticação em duas etapas, para aprimorar a segurança da conta. Esse é o assunto do próximo tópico.
Ative a autenticação em duas etapas
A autenticação em duas etapas é um recurso que adiciona uma camada de segurança à conta. Funciona assim: após digitar a senha, será preciso inserir mais um código numérico e aleatório de seis dígitos.
Esse código fica disponível em um app para gerenciar os códigos de verificação em duas etapas como Google Authenticator ou Authy, em um gerenciador de senhas como os mencionados no tópico anterior ou ainda via SMS, mas essa alternativa já não é tão segura.
Dessa forma, mesmo que o hacker descubra a nova senha, ele ainda precisará digitar uma informação que, em teoria, só você sabe porque está no seu celular. Por isso, é extremamente recomendável ativar a verificação em duas etapas na conta do Instagram e em todos os outros serviços online que usa — e preza pela segurança.
Mudar a senha e ativar uma verificação em duas etapas é importante para prevenir novos acessos, mas se o invasor já fez login com as credenciais antigas, restabelecer os dispositivos e aplicativos que ainda estão conectados e revogar o acesso. É o assunto do tópico abaixo…
Revise os dispositivos e aplicativos autorizados
Pode ser que, ao trocar a senha, atividades estranhas ainda continuem na conta. Isso pode acontecer pelo fato de ainda ter dos conhecidos.
O Instagram tem um menu de aplicativos para desconectar. O processo pode ser feito pelo celular ou pelo computador. Nessa opção, os dispositivos são exibidos em uma ordem cronológica (o mais recente em primeiro lugar) e com o nome do dispositivo. Portanto, se você tiver um iPhone e vir que conta está sendo usado em um Android (ou vice-versa), fique alerta e revogue o acesso.
Outra opção é dar atenção aos aplicativos com acesso autorizado à sua conta do Instagram ou Facebook. Sabe aqueles aplicativos que mais estatísticas, ajudam em sorteios, que prometem outras funções e histórias ou adicionam outras funções não nativas na rede social, até mesmo mais e seguidores? Então, pode ser que algum deles venham um código malicioso e autorizados a controlar a conta.
Ganhar Seguidores no Instagram
Para resolver o problema, revogue o acesso de aplicativos conectados ao seu Instagram. Desconfie de todas as conexões e uma pesquisa na internet para verificar a pessoa que pretende ativar ativos na conta.
Se a sua conta foi invadida/hackeada (ou se você não tem email ou telefone de contato)
Viu como é importante manter número de telefone e email atualizados no perfil do Instagram? Se você tá dentro do grupo que não cadastrou o celular e/ou não lembra mais o email que usou pra fazer uma conta no Instagram ou até mesmo se seu perfil foi invadido e alguém modificou esses dados, vai ser preciso entrar em contato com o suporte da rede social.
Você pode fazer isso pela própria tela inicial do aplicativo, clicando na opção Precisa de mais ajuda?. Preencha o formulário todo certinho e clique em Enviar solicitação. Agora é só aguardar e seguir as instruções que serão enviadas para o email que você informou.
Perdeu acesso? Veja como recuperar sua conta do Instagram
Se você não tem mais acesso ao seu Instagram, significa que o hacker trocou a senha e te desconectou da rede social. Alguns invasores mantêm suas informações pessoais como e-mail e número de telefone, enquanto outros já alteram esses dados, dificultando ainda mais a recuperação da conta. O processo que você vai seguir vai depender disso.
- Clique em “Obtenha ajuda para entrar” logo abaixo do campo de preenchimento de usuário e senha;
- Digite o nome de usuário, email ou telefone vinculado a conta que deseja recuperar;
- Selecione a forma que deseja receber um código de recuperação;
- Utilize o código e siga os passos em tela para recuperar acesso.
A troca da senha é um processo natural, não é possível manter a antiga visto que suspeite que tenham entrado em sua conta. Para aumentar a segurança da sua conta do Instagram dá uma olha no texto sobre como ativar a verificação em duas etapas do Instagram.
Outro ponto importante é estar atento a sua caixa de email. Qualquer tentativa de troca é necessário aceitar a solicitação recebida do sistema de segurança do Instagram. Se não reconhece, basta não aceitar para manter sua conta intacta.
Se o seu perfil foi desativado por engano
É possível que o Instagram tenha lhe punido por violar as regras do Instagram, mas você não tenha feito nada de errado. Isso acontece porque há duas formas de analisar perfis denunciados: com seres humanos, passíveis de erro, e com sistemas automáticos in place, que tiram do ar um perfil que não violou regra nenhuma, mas que recebeu diversas denúncias em um curto espaço de tempo. É o que pode acontecer com perfis de políticos, por exemplo.
Por entender que eles também podem errar, o Facebook disponibiliza este link na Central de Ajuda da plataforma, que deve ser utilizado quando um perfil é desativado de forma injusta. Preencha as informações corretamente e clique em Enviar. A equipe do Instagram vai avaliar a situação e te mandar uma resposta via email.
Como recuperar se não tiver acesso ao email ou telefone cadastrado
Aqui o processo se complica já que o Instagram necessita que tenha acesso ao email. O usuário terá que entrar em contato com o provedor do seu email e entrar em contato com o sistema de ajuda para recuperar seu nome de usuário antes de recuperar a conta do Instagram. Por isso, a próxima dica é extremamente importante.
Mantenha seus dados do Instagram atualizados
Pela necessidade de recuperação ser feita com o celular email e celular vinculados a conta, é necessário manter os dados sempre atualizados. Sabe aquela mensagem que recebe de tempos em tempos confirmando se seu email e celular estão corretos? Então, é por causa disso.
Confira abaixo como ver se seus dados estão atualizados e troque-os se necessário.
- Clique em sua foto no canto direito inferior;
- Em seu perfil, clique nos três riscos no canto direito superior;
- Clique em “Configurações”;
- Agora, acesse “Conta” e, em seguida, toque em “Informações pessoais”;
- Seus dados aparecerão nessa parte e, caso precise, troque-os.
Como mudar a senha
Caso você já esteja logado na sua conta do Instagram e deseja mudar a senha por uma mais forte ou não lembra da senha atual e tem medo de perder o acesso, esse é o passo a passo para fazer a mudança pelo app. Lembrando que também pode ser feito pelo computador:
- Acesse o seu perfil
No app, clique na sua foto no canto direito inferior para acessar o seu perfil; - Clique nos três riscos
No canto direito superior, clique nos três riscos ao lado do sinal de mais para adicionar uma publicação; - Clique em “Configurações”
- No menu que aparece, clique na primeira opção, em “Configurações”;
- Selecione a opção “Segurança”
- Na lista suspensa, clique na quarta opção, em “Segurança”;
- Clique em “Senha”
- Logo no início da página que abre, clique na opção “Senha”;
- Insira a senha atual e a nova senha
- Para definir uma nova senha é preciso inserir a sua senha atual. Caso não se lembre, basta clicar na opção em azul “Esqueceu sua senha?” e seguir os passos seguintes que serão apresentados na tela. Caso você saiba a senha atual, insira e digite a nova senha que deseja, repetindo-a logo em seguida.
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Prejuízos Não operacionais
Os prejuízos não operacionais, apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, somente poderão ser compensados, nos períodos-base subsequentes ao de sua apuração, com lucros de mesma natureza, observado o limite de redução de 30%.
Para esse efeito, consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de bens ou direitos do ativo permanente (investimentos, imobilizado e diferido), exceto as perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos do ativo permanente em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata.
O tratamento tributário dos prejuízos não operacionais quando acarretarem prejuízos fiscais foi estabelecido pelo art. 36 da IN SRF 11/96.
Juros sobre o Capital Próprio
O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores:
I – 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou
Para esse efeito, o lucro líquido do exercício será aquele após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisão para o imposto de renda.
II – 50% do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros.
Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas da pessoa jurídica, descabendo a dedutibilidade nos casos em que sejam incorporados ao capital social ou mantidos em conta de reserva destinada a aumento de capital.
Os juros citados, auferidos por beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, serão registrados em conta de receita financeira e integrarão o lucro real e a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
Os juros serão computados nos balanços de suspensão ou redução do pagamento mensal do IRPJ e CSL por estimativa.
Os juros remuneratórios ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, observado que, no caso de beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos ou compensado com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
O Lucro-se da forma por muitos conhecidos, a mais simples cálculo do Imposto de Renda para Pessoas de Renda Base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que não trata do obrigados, no ano-endário, à obrigação apuração pelo Lucro Real.
O que é o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção para pequenas e médias empresas opções até o limite da bruta acomodação total em lei, pagar os impostos sobre os resultados. Faculta a que consultadas empresas, em vez da apuração do lucro realmente auferido, ou seja, por meio da escrituração mercantil, exclusivamente para casos, desprezando despesas do período e usando o faturamento, ou seja, estas receitas brutas, como empresas enquadradas A partir das condições que podem presumir que podem presumir a existência de lucro de lucro aplicado sobre o faturamento é uma base de cálculo calculada
Empresas obrigadas a usar esta forma de tributação
A empresa está obrigada a este sistema de apuração, nem todas as pessoas jurídicas se enquadrem nas condições de transporte para adotá-lo. A adoção deste sistema de apuração da base de cálculo não vincula sua manutenção além de um correspondente. Assim, a opção é anual, ou seja, com base nas receitas do ano passado a empresa decide se faz a opção para o lucro presumido ou para o lucro real com base nas receitas do ano anterior.
mudanças na legislação
Como era em 2013
Até 31/12/2013, quanto a sua receita, o limite para as empresas participarem do Lucro Presumido era de R$ 48.000.000,00, (quarenta e oito milhões de reais) anual ou, R$ 4.000.000,00, (quatro milhões de reais), mensal, é determinado pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000/1999.
Como ficou a partir de 2014
A partir de 01/01/2014, através da lei 12.814/2013, o limite de receita bruta total será de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou de R$ 6.500.000,00 ( seis milhões e quinhentos mil reais), multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando o número inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no presumido.
Aderência ao Lucro Presumido
Nem todas as empresas podem aderir a este regime de tributação, como sua receita, pelo seu valor, ou pelo seu valor, ou pelo seu limite anual de atividade.
Empresas que podem aderir ao regime de tributação Lucro Presumido
Será preciso que o faturamento bruto anual, não exceda ao valor de R$ 70.00.000,00 (setenta milhões de reais), ou R$ 6.500.000,0 milhões0 (seis milhões e quinhentos mil reais), multiplicado pelo número de meses em nenhum ano, se inferior a 12 meses, e que não tem peso sua atividade pelo Lucro Real.
Neste valor de faturamento será necessário incluir todas as receitas da empresa, com todos os rendimentos de aplicações financeiras, ganho de capital, de imóveis.
Empresas que não podem aderir ao regime de tributação Lucro Presumido
Agora no Flamengo, Arrascaeta já viajou 25h para ser ‘carrasco’ do Corinthians
Desde 1999 estão obrigadas à apuração do lucro como pessoas jurídicas (Lei n° 9.718/98, arts. 14º), mantida pela lei 12.814/2013:
Cuja receita total, não ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a uma dúzia de meses (Lei n° 10.637 /02, art. 46).
Considerar o total, ou somatório das receitas operacionais (exceto como receitas de operações de renda variável), dos ganhos de capital, dos ganhos líquidos em operações de renda variável e receitas geradas de ajustes dos preços de transferência;
Cujas são atividades de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, empresas de investimento, sociedades de crédito, sociedades de valores mobiliários e câmbios de valores mobiliários e de valores mobiliários, empresas de valores mobiliários mercantil, cooperativas de arrendamento de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
Que lucros, rendimentos ou ganhos de capital, ou iundos do exterior.
Que, autorizados pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais à isenção ou redução do imposto.
Que, no decorrer do ano-calendário, pagou o pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei nº 9.430, de 196 (balanço de suspensão ou redução).
Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de crédito, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ).
Que explora como atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pela Lei nº 12.249-10).
Empresas que pedem um tributo
Documento a utilizar
O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – sob o código 2089.
Prazo para pagamento
O imposto de Renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre de apuração.
Parcelamento do pagamento
A opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
Valor da quota
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Acréscimos no valor da quota
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Imposto de valor inferior a R$ 10,00
Se o imposto trimestral a pagar resultar em valor inferior a R$ 10,00, deverá ser adicionado ao imposto devido em período subsequente, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então será pago no prazo previsto para o pagamento do imposto devido no trimestre em que esse limite for atingido.
Antecipação mensal dos pagamentos
Para evitar problemas financeiros no encerramento de cada trimestre, a pessoa jurídica optante pelo recolhimento do IRPJ com base no lucro presumido, poderá antecipar o recolhimento do imposto devido no trimestre, mediante cálculo e recolhimento antecipado.
Código de pagamento
No entanto, para que fique caracterizado que as antecipações referem-se ao IRPJ devido com base no lucro presumido, o contribuinte deve observar o seguinte:
- Deve fazer constar no campo 04 do (Documento de Arrecadação federal) Darf o código 2089 para IRPJ.
- No período de apuração, deverá indicar o último dia do trimestre de apuração.
- Na data do vencimento, informar a data de vencimento fixada pela legislação, ou seja, o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre de apuração.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a CSLL, também pela forma presumida.
Não é possível, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e CSLL Pelo Presumido, escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
Obrigações Acessórias
A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá manter:
a) escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancári.
b) no livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada.
c) livro apuração do lucro Real, quando tiver lucro diferidos nos períodos anteriores.
d) documentações relativas aos atos negociais que o contribuinte praticar, bem como livros de escrituração obrigatória por legislação fiscal específica e todos os demais papéis e documentos que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal, em boa ordem e guarda enquanto não decorridos o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos.
e) apresentar a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Apuração com base no Regime de Caixa
A pessoa jurídica, que adotar o regime de caixa no reconhecimento de receitas, na determinação do lucro presumido, bem como da CSLL e mantiver a escrituração do Livro Caixa, deverá:
I – Emitir nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço.
II – Indicar, no livro Caixa, em registro individual, a Nota Fiscal a que corresponder cada recebimento.A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, para apurar pelo regime caixa, o lucro presumido e a CSLL devida no regime do Lucro Presumido, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a Nota Fiscal a que corresponder o recebimento.
Tratamento Aplicável aos Valores Recebidos
Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
Observe-se que quando for adotado o regime de caixa, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.
Lucros Distribuídos
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuído, sem incidência do imposto:
a) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
b) parcela de lucro ou dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a empresa demonstre através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo critério da letra “a”.
Lucro Líquido Apurado na Escrituração Contábil Superior ao Lucro Presumido – Isenção
Se a empresa, submetida à tributação com base no lucro presumido, mantiver a escrituração contábil de acordo com a legislação comercial e apurar lucro líquido após o IRPJ em valor superior ao da base de cálculo do IRPJ diminuído do imposto e contribuições devidos, a totalidade do lucro líquido apurado contabilmente poderá ser distribuída com isenção do Imposto de Renda.
Se o lucro líquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de acordo com as regras mencionadas acima, prevalece à isenção sobre a distribuição do lucro presumido líquido do imposto e contribuições devidos, uma vez que a legislação do Imposto de Renda admite a distribuição desse valor com isenção, independentemente da escrituração contábil.